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Assunto Livre : PEC 41/08

Enviado por PostMaster em 19/11/2009 13:54:30 (247 leituras internas)

 

Veja  a proposta de alteração do Art. 144 da CFR/88

PEC 41/08 institui o piso salarial para os Servidores Policiais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º.

144.......................................................................................................................................

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.

§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:

a) complementação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municípios;

b) abrangência nacional;

c) atualização anual;

§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.

Art., 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

OBS. O  piso salarial é composto da somatória de todos os vencimentos 

( BASE + RETP + vantagens, etc).

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