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Assunto Livre : Sobre "congelamento" Adicional de Insalubridade

Enviado por PostMaster em 13/07/2010 15:17:32 (744 leituras internas)

 



O Dr. Marcelo Mazotti, da Foz Sociedade de Advogados, dá a seguinte resposta a um questionamento feito por este SINTELPOL sobre o “congelamento” do adicional de insalubridade:


Em relação à noticia da ação proposta pelo SIFUSPESP, informo que realizamos uma pesquisa junto ao Fórum da Fazenda Pública, onde constatamos que o processo se encontra na 1ª. Vara da Fazenda Pública, sob o nº. 053.10.011496-5.

Em síntese, o SIFUSPESP é contrário ao congelamento do adicional de insalubridade nos termos do Comunicado UCRH nº. 04/2010 do Estado de São Paulo. Por isso requer o reajuste do adicional de acordo om a variação do salário-mínimo, alegando que este foi o decidido no recurso Extraordinário n 565.714 no STF.

Todavia, muito embora este julgamento apresente algumas contradições, o fato é que os Ministros do STF decidiram que é inconstitucional a vinculação do salário mínimo para cálculo do adicional de insalubridade.

Desta forma, para que não houvesse a extinção do adicional por inconstitucionalidade, foi determinado que os valores pagos deveriam ser fixados em reais na data do trânsito em julgado do processo,e, posteriormente, sofreriam atualização monetária com base em índice previsto em lei específica do Estado.

Ocorre que tal lei ainda não foi editada e promulgada no Estado de São Paulo, provocando, na prática, o congelamento do adicional de insalubridade.

Muito embora sejamos favor´veis à regulamentação da matéria em termos legislativos, não acreditamos que seja viável, juridicamente, o pedido de vinculação do adicional ao salário-minimo, em consonância com aquilo que foi decidido pelo STF.

Acompanharei atentamente este processo para analisar seu julgamento e desdobramentos.


Dr. Marcelo Mazotti”

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